Na foto (desde a direita): Dom Duarte de Bragança, Mendo de Castro Henriques e Miguel Chaves no acto da Escritura do IDP.
(Excertos dos Estatutos)
I
Instituição
1º A Associação denominada Instituto da Democracia Portuguesa é instituída nos termos da Lei e dos presentes Estatutos e doravante é designada por Associação.
II
Princípios Fundamentais
1º Para a Associação, Portugal é e deverá ser sempre um Estado independente.
2º A Associação defende a necessidade de Portugal evoluir politicamente para uma sociedade mais democrática no âmbito do princípio de soberania popular e no pleno respeito pelo Estado de Direito, nomeadamente através da liberdade de definição
constitucional da forma de governo.
3º O disposto no parágrafo 1º não prejudica a integração europeia de Portugal, salvaguardada a personalidade jurídica do Estado português como sujeito de direito internacional, com capacidade jurídica internacional igual à dos outros Estados que integram a União Europeia, sem prejuízo de especificidades institucionais
comunitárias que não inibem essa personalidade e essa capacidade.
III
Objecto
O objecto da Associação é a realização de estudos, colóquios, seminários, visitas e viagens de estudo
IV
Finalidade
1º A finalidade da Associação é o aprofundamento da Democracia em Portugal como Estado independente no âmbito da União Europeia.
2º A realização desta finalidade decorre de iniciativas culturais e de realização de estudos e pareceres e respectiva divulgação em todas as vertentes publicamente relevantes.
3º A divulgação referida no parágrafo anterior implica a tomada de posição sobre as causas, eventos, candidaturas, projectos políticos e quaisquer outros assuntos considerados relevantes para o futuro de Portugal, nos termos dos presentes estatutos.
4º A Associação mais incorpora na sua finalidade o estudo e o poder de deliberação sobre questões globais da actualidade.
5º A Associação trabalhará com todas as entidade que se revêem nos príncipios fundamentais da cláusula II, colaborando em iniciativas propostas por essas entidades, e sugerindo outras iniciativas.
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Na sequência do acto de constituição da Associação denominada Instituto da Democracia Portuguesa, ao abrigo dos artigos nº167 e seguintes do Código Civil, reuniram-se pela primeira vez e a título informal na sua sede em Lisboa, aos nove dias do mês de Agosto e na presença do Presidente Honorário, o Senhor Duque de Bragança, todos os elementos que presenciaram o referido acto de constituição e que pretendem assim manifestar a sua vontade inequívoca de pertencer ao Instituto da Democracia Portuguesa na qualidade de associados.
Dom Duarte de Bragança, Presidente Honorário
Gonçalo Ribeiro Telles
Mendo Castro Henriques
António Feijó
Miguel Mendonça Chaves
Frederico Brotas de Carvalho
Ricardo Abranches
Rodolfo Bacelar Begonha
Manuel Amaral
Leonardo de Melo Gonçalves
Inês de Mena de Mendonça
Joao Mattos e Silva
Pedro Castro Henriques
Margarida Oliveira
David Nuno Mendes Garcia
António Rosas Leitão
Luis Miguel Loia Reis
Luis David e Silva
Otto Czernin
Manuel Ferreira dos Santos
Bento Moraes Sarmento;
André Teotónio Pereira
domingo, setembro 02, 2007
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